Mulher Sexo Frágil

quinta-feira, 29 de março de 2012

Movimentos Sociais: Semana de 22

A Semana de Arte Moderna ocorreu em uma época cheia de turbulências políticas, sociais, econômicas e culturais. Foi no ano de 1922, em fevereiro, que as novas vanguardas estéticas surgiam e o mundo se espantava com as novas linguagens desprovidas de regras. Alvo de críticas e em parte ignorada, a Semana não foi bem entendida em sua época. A Semana de Arte Moderna contou com a participação de escritores, artistas plásticos, arquitetos e músicos. Se encaixa no contexto da RepúblicaVelha controlada pelas oligarquias cafeeiras e pela política do café com leite.
Seus idealizadores queriam renovar o ambiente artístico e cultural da cidade com "a perfeita demonstração do que há em nosso meio em escultura, arquitetura, música e literatura sob o ponto de vista rigorosamente atual".
A nova intelectualidade brasileira dos anos 10-20 viu-se em um momento de necessidade de abandono dos antigos ideais estéticos do século XX, ainda em moda no país. Havia algumas notícias sobre as experiências estéticas que ocorriam na Europa no momento, mas ainda não se tinha certeza do que estava acontecendo e quais seriam os rumos a se tomar.
O principal foco de descontentamento com a ordem estética estabelecida se dava no campo da literatura (e da poesia, em especial).
A Semana, de uma certa maneira, nada mais foi do que uma ebulição de novas ideias totalmente libertadas, nacionalista em busca de uma identidade própria e de uma maneira mais livre de expressão. Não se tinha, porém, um programa definido: sentia-se muito mais um desejo de experimentar diferentes caminhos do que de definir um único ideal moderno.

Redação e Postagem: Michele de O. Sampaio

segunda-feira, 26 de março de 2012

Não deixe que a cor da pele seja mais importante que o brilho dos olhos ...


Enviado por: Letícia largura da Silva

Racismo No Esporte

O Programa Esporte Espetacular exibido na rede Globo ontem dia 25/03/2012 axibiu uma reportagem
que falou sobre o racismo no esporte, em suas diversas modalidades, os atletas negros sofrem com ofensas racistas e preconceituosas. A reportagem traz o depoimento dos atletas e a imagem das ofenças, interessante observar a reação de mágoa que os atletas têm e, algumas vezes, até de perplexidade.
É estranho pensar que hoje em dia as pessoas ainda tenham a capacidade de agir de forma tão desrespeitosa. O vídeo é interessante, ainda que a mensagem seja lamentável. Segue o Link:

http://globotv.globo.com/rede-globo/esporte-espetacular/v/casos-de-racismo-no-esporte-revoltam-atletas-e-torcedores/1873374/

Redação e Postagem: Michele de O. Sampaio

Principais Conceitos do módulo 04

PRINCIPAIS CONCEITOS
SOCIALISMO: É uma ideologia que critica o liberalismo econômico. O socialismo busca promover uma distribuição equilibrada de bens e serviços, tornando-os acessíveis a toda a população. O texto nos mostra dois tipos de socialismo: o socialismo científico e o socialismo utópico.
WELFARE STATE: O Estado de bem-estar social é a organização política e econômica de um país, que coloca o estado como protetor da economia e da sociedade. Sendo assim, o Estado defende os interesses dos cidadãos, garantindo aos mesmos os seus direitos tais como: saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, assistência social, acesso a serviços públicos, entre outros.
CAPITALISMO:Trata-se de um sistema econômico que se caracteriza pela propriedade privada dos meios de produção e pela liberdade de iniciativa dos próprios cidadãos. No sistema capitalista as empresas pertencem a empresários e não ao Estado. Portanto, quem domina no sistema capitalista, são os proprietários das grandes empresas.
BURGUESIA:Trata-se de uma classe social do regime capitalista, onde seus membros são os responsáveis pela produção, aquelas pessoas que possuem seu próprio negócio, e são o oposto da classe operária. Fazem parte da Burguesia, pessoas que possuem alto poder aquisitivo e que não precisam “trabalhar”, deixam o trabalho duro para seus empregados e funcionários.
DEMOCRACIA:Trata-se de um regime em que o povo se governa a si mesmo, quer diretamente, quer por meio de seus governantes eleitos. Nesse regime as leis são elaboradas de acordo com a opinião geral e os governantes são escolhidos pelo povo, mediante ao voto direto.
TERCEIRO SETOR:São instituições que desenvolvem ações sociais, sem fins lucrativos, que atuam nas questões sociais, em benefício dos cidadãos. São organizações não governamentais que desenvolvem serviços para a população.
CIDADANIA: "A cidadania é responsabilidade perante nós e perante os outros, consciência de deveres e de direitos, impulso para a solidariedade e para a participação, é sentido de comunidade e de partilha, é insatisfação perante o que é injusto ou o que está mal, é vontade de aperfeiçoar, de servir, é espírito de inovação, de audácia, de risco, é pensamento que age e ação que se pensa." (Jorge Sampaio, in Educar para a Cidadania, Maria de Lourdes L. Paixão, Lisboa Ed.)
AÇÕES AFIRMATIVAS: São ações desenvolvidas no intuito de combater as desigualdades sociais e as discriminações existentes na sociedade. Essas ações podem ser desenvolvidas na esfera pública ou privada, mas se caracterizam por serem ações voltadas à igualdade de oportunidade para todos os cidadãos, sem distinção de qualquer  natureza.
DIREITO PÚBLICO:O direito público cuida dos interesses do Estado, e também delimita o poder e o dever do Estado.
DIREITO PRIVADO:O direito privado cuida dos interesses dos cidadãos e rege os direitos e deveres do povo com relação ao Estado. Estabelece normas e leis para regular o relacionamento entre os cidadãos e o Estado.
ESTADO DE DIREITO:No Estado de Direito, existe uma Constituição Federal que rege o país, e que é obedecida por todos os cidadãos, inclusive pelos governantes do país. Para um país ser denominado um Estado de Direito, ele precisa ter basicamente três características: ter o império da lei, ou seja, que a lei seja obedecida por todos, ter a separação dos poderes em Legislativo, Judiciário e Executivo; e respeitar os direitos dos cidadãos.
ESTADO POLÍCIA:No Estado Polícia ocorre o contrário do Estado de Direito, pois a população do Estado Polícia não tem os seus direitos garantidos por lei, o sistema que impera é de total submissão do povo com relação ao governante, sem direito à reivindicação dos direitos.
SOCIEDADE CIVIL: a sociedade civil pode ser compreendida como os espaços formados por todos os sujeitos sociais que apresentam demandas sociais, ainda de acordo com o texto é representação de vários níveis de interesse, como os movimentos sociais, associações comunitárias, mobilizações, fóruns, ong’s, entre outras.
DEMOCRACIA: a democracia pode ser compreendida como um “regime em que o povo se governa a si mesmo, quer diretamente, quer por meio de funcionários eleitos por ele para administrar os negócios públicos e fazer as leis de acordo com a opinião geral, ou seja, um regime político, uma forma de vida social, um método de existência e cooperação entre indivíduos membros de uma organização estatal. Baseia-se, na ideia de que cada povo é senhor de seu destino, tem o direito de viver de acordo com as leis que livremente adotar e de escolher livremente as pessoas que, em nome dele e de acordo com a opinião dele, hão de tratar dos interesses coletivos. A democracia, pois, supõe a liberdade e a igualdade.” (Souza) Mas é fato que essa suposição de liberdade e igualdade ainda não foram conquistas no país, pois muitos avanços ainda são necessários para atingir estes ideais da democracia.  
NACIONALISTA: no contexto desta unidade, a expressão nacionalista refere-se a uma forma de perspectiva política desenvolvida principalmente no governo de Getúlio Vargas, na qual a produção e os produtos nacionais e as riquezas naturais do país eram bastante valorizados e não havia muita abertura do país para entrada de produtos estrangeiros, como uma forma de valorizar a produção nacional.
NEOLIBERALISMO: o neoliberalismo pode ser compreendido como uma nova política econômica que mudaria o rumo da mais nova crise do capital. “Essa ideologia legitima precisamente o projeto do capital monopolista de romper com as restrições sociopolíticas que limitam a sua liberdade de movimento.[...] O Estado foi demonizado pelos neoliberais e apresentado como um trambolho anacrônico que deveria ser reformado [...] a partir dos anos oitenta do século XX, sob o rótulo de reforma(s) o que vem sendo conduzido pelo grande capital é gigantesco processo de contra-reforma(s), destinado à supressão ou redução dos direitos e garantias sociais”. (NETTO e BRAZ, 2006, p. 227, grifos dos autores). No bojo das reformas do ideal neoliberal algumas estratégias são colocadas, como o ataque ao movimento sindical através de medidas legislativas, o processo de privatização dos aparelhos do Estado e a disseminação da acumulação flexível que institui a reestruturação produtiva como modelo de produção. Como resultado desta nova política há um enfraquecimento do Estado como interventor nas questões sociais, o alargamento das desigualdades, a intensificação das expressões da questão social.
TERCEIRO SETOR: o terceiro setor tem sua referência para o estabelecimento do conceito, onde o primeiro setor seria a esfera estatal, o segundo a esfera mercantil e o terceiro setor - as ações da sociedade civil, sendo elas privadas, mas sem fins lucrativos. Assim o terceiro setor é formado pelos seguintes segmentos: Organizações não-lucrativas e não governamentais como ONGs;  Movimentos Sociais e Associações Comunitárias; Instituições de caridade, religiosas;  atividades filantrópicas - provenientes de fundações empresarias, empresa cidadã; ações solidárias; ações voluntárias, atividades pontuais e informais. Não podemos reduzir o conceito de terceiro setor apenas a esta definição, “numa perspectiva crítica e de totalidade, este conceito resulta inteiramente ideológico e inadequado ao real. A realidade social não se divide em “primeiro”, “segundo” e “terceiro” setor – divisão que, como vimos, consiste num artifício positivista, institucionalista ou estruturalista. Isto, numa primeira hipótese, estaria mostrando o debate sobre o “terceiro setor” para além de sua funcionalidade com a ofensiva neoliberal, como fundado num conceito abstrato, sem existência do real. Numa segunda hipótese, esse debate setorialista oferece uma discussão sobre o social que entende de forma desarticulada o Estado, o mercado e a sociedade civil. Para ambas as hipóteses o debate ocorre de forma mistificadora do real” (MONTAÑO, 2007, p. 183).
CIDADANIA AMPLIADA: a cidadania não tem apenas o conteúdo civil e político de sua formulação original, ela abrange outras dimensões como a dimensão social, econômica, educacional, existencial e outras.
DISCRIMINAÇÃO: de acordo com a definição das ONU discriminação é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola os direitos das pessoas com base em critérios injustificados ou injustos tais como raça, o sexo, idade, a opção religiosa e outros. Ou seja, é a materialização, exteriorização, a prática e a manifestação do racismo, do preconceito e do estereótipo.
IGUALDADE: conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos a igualdade é um princípio democrático, na Constituição Federal de 1988, o art. 3° prevê nos incisos I, II, II, e IV formas para garantir a igualdade, bem como no art. 5° na CF 88 reforça que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade [...]”.  
IGUALDADE FORMAL: é um conceito reduzido à definição de que todos são iguais perante a lei.
IGUALDADE SUBSTANCIAL: de acordo com a definição da unidade, corresponde ao ideal de justiça enquanto reconhecimento de identidades, ou seja, igualdade orientada por critérios como os de gênero, orientação sexual, raça, etnia, entre outros.   

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Estado, Sociedade e Cidadania. In: Curso de formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/ GPP-GeR, Módulo IV, unidade I. Disponível em: <http://www.gppgr.neaad.ufes.br/course/view.php?id=117 >.
Estado, Sociedade e Cidadania. In: Curso de formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/ GPP-GeR, Módulo IV, unidade II. Disponível em: <http://www.gppgr.neaad.ufes.br/course/view.php?id=117 >.



Redação: integrantes do grupo
Postagem: Michele de O. Sampaio

domingo, 25 de março de 2012

O CFESS na luta pela garantia de direitos

O módulo 4, Estado e Sociedade do curso de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, apresenta uma discussão sobre o processo de construção da cidadania e da sociedade civil, além de desenvolver uma discussão acerca do papel da sociedade civil e dos movimentos sociais na organização do campo político brasileiro e, especificamente, na gestão do poder público.
Neste de sentido de organização de movimentos sociais e da sociedade civil na luta pela garantia de direitos, o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS participou de mais um evento organizado com esse objetivo, o Fórum Nacional de Reforma Urbana, para debater sobre o direito à cidade. “A grave crise urbana que vivemos na atualidade, produto da dinâmica capitalista de produção, mercantilização e gestão das cidades, alimenta a criminalização dos movimentos sociais, a militarização dos espaços públicos e as diferentes formas de desigualdade e segregação socioespacial, porque responde a interesses particulares da burguesia brasileira, que defende um projeto societário cujo norte é o livre desenvolvimento econômico, com a manutenção da concentração da riqueza e da terra, afirmou a representante do CFESS”. (http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=756)
Outro evento que o CFESS marcou presença foi 1º Congresso do Movimento Nacional da População de Rua, oportunidade em que lançou um manifesto intitulado “Pelo direito à vida e dignidade da população em situação de rua”. “A defesa da vida, com dignidade, pressupõe o compromisso com a liberdade como o direito de escolher entre as alternativas existentes; da democracia como a socialização da participação política, da cultura e da riqueza socialmente produzida coletivamente; dos direitos humanos como estratégia para a construção de uma sociedade igualitária que possibilite a emancipação humana, compreendida como a condição em que a satisfação das necessidades e o pleno desenvolvimento de todos e de cada um dos indivíduos sociais se torna possível. Estes são os valores defendidos pelo CFESS”, diz trecho do documento elaborado. 


Fonte: http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=759
Para acessar a reportagem na íntegra acesse: http://www.cfess.org.br/home.php




Redação: Bianca Nicoli Scaramussa
Postagem: Letícia Largura da Silva






sábado, 24 de março de 2012

CPI das Mulheres marca audiência pública no Espírito Santo

A recém-instalada Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso que investiga a violência contra as mulheres fará uma audiência pública no Espírito Santo, Estado considerado com o maior número de assassinatos contra mulheres. Previsto no roteiro de trabalho da relatora da CPMI, a senadora capixaba Ana Rita (PT), o encontro ocorrerá na semana de 23 a 27 de abril.

A CPMI não vai investigar os crimes, mas a omissão do poder público na garantia dos direitos das mulheres e da aplicação da lei Maria da Penha. Serão levantados o total de boletins de ocorrência registrados; inquéritos policiais de violência contra mulheres, medidas protetivas concedidas, processos em análise no Ministério Público, denúncias oferecidas, processos judiciais abertos e o números de agressores condenados.

Na próxima terça-feira a ministra das Mulheres, Eleonora Menicucci, falará na próxima terça na comissão sobre a execução das políticas públicas na área. Ministros, movimentos e entidades da área e representantes do Judiciário e do Executivo também darão depoimentos nas audiências. A comissão visitará 14 Estados: Espírito Santo, Alagoas, Paraná, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso e Tocantins, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O cronograma de trabalho prevê a votação do relatório final da CPMI em sete de agosto, marcando os seis anos da Lei Maria da Penha (11.340/06). A data está dentro do prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.


Disponível em: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/03/a_gazeta/minuto_a_minuto/1156004-cpi-das-mulheres-marca-audiencia-publica-no-espirito-santo.html

Postagem: Letícia Largura da Silva

sexta-feira, 23 de março de 2012

Políticas Públicas e Ações Afirmativas.

As chamadas políticas de ação afirmativas são muito recentes na história de ideologia anti-racista no Brasil, elas visam oferecer aos grupos discriminados e excluídos um tratamento diferenciado para compensar as desvantagens a que foram sujeitas sob a posição de vítimas do racismo e de outras formas de discriminação. Os conceitos apresentados no Módulo 4 a cerca destas ações, trazem a construção da ideia de ações afirmativas como medidas espontâneas determinadas pelo Estado objetivando garantir a igualdade de oportunidade e tratamento, eliminar  as desigualdades acumuladas ao longo da história, visam combater os efeitos causados pelas discriminações ocorridas no passado.

Edição e Postagem: Laureci