Mulher Sexo Frágil

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Cota para mulheres pode obrigar partidos a reduzir candidaturas de homens

As mulheres deverão representar 30% dos nomes de candidatos de partidos ou coligações a vagas nas Câmaras Municipais, nas eleições deste ano, devido a uma mudança na legislação eleitoral. A medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2009, vai obrigar algumas chapas a reduzir o número de candidatos do sexo masculino para que a proporção seja mantida.
Até as eleições municipais de 2010, os partidos apenas reservavam os 30% de vagas para as mulheres. Caso o percentual não fosse alcançado, o número de candidatos homens não se alterava. A Lei 9504/97, que previa a reserva de vagas, foi alterada no ano anterior às últimas eleições municipais. No entanto, só vale na prática no próximo pleito, em outubro.

Exemplo
Com a nova regra, se uma coligação pode apresentar, por exemplo, 30 candidatos, nove devem ser mulheres e 21 homens. Caso, apenas seis mulheres sejam registradas, o número de candidaturas de homens deverá ser reduzido a 20, para que a proporção 70%/30% seja mantida, como explicou o advogado Ricardo Wagner Pereira, especialista em Direito Eleitoral.
"Na eleição passada era possível só reservar, e não preencher. Agora é preciso preencher esses 30% com mulheres e a corrida começou. As convenções vão até o dia 30 e todos os partidos e coligações estão à "caça" das mulheres candidatas", disse.

Problema para partidos
Para o especialista, a nova lei incentiva a participação de mulheres nas eleições, mas é um problema para os partidos. "É um fato que vai trazer dificuldade para formação da chapa. Historicamente há uma dificuldade no incentivo e na participação das mulheres na política. Muitas não querem se envolver com a política e isso faz com que os partidos tenham uma séria de dificuldades", opinou.

Atraí-las

De olho na nova lei, o PPS vem tentando atrair mulheres há alguns anos. "Trabalhamos para filiar o maior número de candidatas nos últimos dois anos. Em Vitória está bem, mas em outros municípios podem ser importantes", afirmou o deputado estadual, Luciano Rezende, presidente estadual da sigla.

O especialista em Direito eleitoral, Ricardo Pereira, destaca que não é possível registrar candidatas em pouco tempo. É preciso que ela, por exemplo, seja filiada ao partido há pelo menos um ano.

"Não serve qualquer mulher. Ela tem que ser filiada ao partido há um ano, tem que ter domicílio eleitoral na cidade e depois da campanha tem que prestar contas. Acredito que isso sirva como obstáculos", disse.

Os partidos têm até o dia 30 de junho para fazer as convenções que definirão os nomes lançados ao Executivo e Legislativo municipais. Os registros de candidaturas, com o cumprimento das devidas proporções, deverá ser feito até o dia 5 de julho.



Redação e postagem: Letícia Largura da Silva

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