Mulher Sexo Frágil

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Sobre a Lei Maria da Penha

   
A Lei Federal nº. 13.340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - ficou conhecida assim em homenagem a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que recebeu um tiro de seu marido e como sequela ficou paraplégica. Em 1984, Maria da Penha começou sua jornada por justiça e através do CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) e do CLADEM (Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher) formalizou denúncia a OEA – Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – responsável pelas comunicações de violação de acordos internacionais. Por conseguinte, o caso ganhou repercussão internacional e inúmeras audiências públicas foram realizadas, resultando assim, na aprovação pelo Congresso Nacional na Lei que:

 “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”. (Preâmbulo da Lei 13.340/2006)

            Nesse sentido, a Lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro, aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos e possibilitou que os agressores sejam presos em flagrante. Prevê ainda medidas como proibição de aproximação da vítima e saída do agressor do domicílio, sendo que não cabe aplicação de penas alternativas.          



"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

POSTADO POR  LORAINE FARDIM

2 comentários:

  1. Os cinco anos da Lei ainda não foram suficientes para conscientizar todas as mulheres de que a violência deve ser denunciada para coibir a mesma...mas este quadro, aos poucos, vai se modificando...

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  2. Concordo Cleyde, na maioria das vezes as mulheres não denunciam por medo das consequências, alguns agressores acabam por ameaçá-las de vingança, assim também por causa da família e dos filhos.Isso é uma triste realidade na nossa sociedade.

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