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segunda-feira, 26 de março de 2012

Principais Conceitos do módulo 04

PRINCIPAIS CONCEITOS
SOCIALISMO: É uma ideologia que critica o liberalismo econômico. O socialismo busca promover uma distribuição equilibrada de bens e serviços, tornando-os acessíveis a toda a população. O texto nos mostra dois tipos de socialismo: o socialismo científico e o socialismo utópico.
WELFARE STATE: O Estado de bem-estar social é a organização política e econômica de um país, que coloca o estado como protetor da economia e da sociedade. Sendo assim, o Estado defende os interesses dos cidadãos, garantindo aos mesmos os seus direitos tais como: saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, assistência social, acesso a serviços públicos, entre outros.
CAPITALISMO:Trata-se de um sistema econômico que se caracteriza pela propriedade privada dos meios de produção e pela liberdade de iniciativa dos próprios cidadãos. No sistema capitalista as empresas pertencem a empresários e não ao Estado. Portanto, quem domina no sistema capitalista, são os proprietários das grandes empresas.
BURGUESIA:Trata-se de uma classe social do regime capitalista, onde seus membros são os responsáveis pela produção, aquelas pessoas que possuem seu próprio negócio, e são o oposto da classe operária. Fazem parte da Burguesia, pessoas que possuem alto poder aquisitivo e que não precisam “trabalhar”, deixam o trabalho duro para seus empregados e funcionários.
DEMOCRACIA:Trata-se de um regime em que o povo se governa a si mesmo, quer diretamente, quer por meio de seus governantes eleitos. Nesse regime as leis são elaboradas de acordo com a opinião geral e os governantes são escolhidos pelo povo, mediante ao voto direto.
TERCEIRO SETOR:São instituições que desenvolvem ações sociais, sem fins lucrativos, que atuam nas questões sociais, em benefício dos cidadãos. São organizações não governamentais que desenvolvem serviços para a população.
CIDADANIA: "A cidadania é responsabilidade perante nós e perante os outros, consciência de deveres e de direitos, impulso para a solidariedade e para a participação, é sentido de comunidade e de partilha, é insatisfação perante o que é injusto ou o que está mal, é vontade de aperfeiçoar, de servir, é espírito de inovação, de audácia, de risco, é pensamento que age e ação que se pensa." (Jorge Sampaio, in Educar para a Cidadania, Maria de Lourdes L. Paixão, Lisboa Ed.)
AÇÕES AFIRMATIVAS: São ações desenvolvidas no intuito de combater as desigualdades sociais e as discriminações existentes na sociedade. Essas ações podem ser desenvolvidas na esfera pública ou privada, mas se caracterizam por serem ações voltadas à igualdade de oportunidade para todos os cidadãos, sem distinção de qualquer  natureza.
DIREITO PÚBLICO:O direito público cuida dos interesses do Estado, e também delimita o poder e o dever do Estado.
DIREITO PRIVADO:O direito privado cuida dos interesses dos cidadãos e rege os direitos e deveres do povo com relação ao Estado. Estabelece normas e leis para regular o relacionamento entre os cidadãos e o Estado.
ESTADO DE DIREITO:No Estado de Direito, existe uma Constituição Federal que rege o país, e que é obedecida por todos os cidadãos, inclusive pelos governantes do país. Para um país ser denominado um Estado de Direito, ele precisa ter basicamente três características: ter o império da lei, ou seja, que a lei seja obedecida por todos, ter a separação dos poderes em Legislativo, Judiciário e Executivo; e respeitar os direitos dos cidadãos.
ESTADO POLÍCIA:No Estado Polícia ocorre o contrário do Estado de Direito, pois a população do Estado Polícia não tem os seus direitos garantidos por lei, o sistema que impera é de total submissão do povo com relação ao governante, sem direito à reivindicação dos direitos.
SOCIEDADE CIVIL: a sociedade civil pode ser compreendida como os espaços formados por todos os sujeitos sociais que apresentam demandas sociais, ainda de acordo com o texto é representação de vários níveis de interesse, como os movimentos sociais, associações comunitárias, mobilizações, fóruns, ong’s, entre outras.
DEMOCRACIA: a democracia pode ser compreendida como um “regime em que o povo se governa a si mesmo, quer diretamente, quer por meio de funcionários eleitos por ele para administrar os negócios públicos e fazer as leis de acordo com a opinião geral, ou seja, um regime político, uma forma de vida social, um método de existência e cooperação entre indivíduos membros de uma organização estatal. Baseia-se, na ideia de que cada povo é senhor de seu destino, tem o direito de viver de acordo com as leis que livremente adotar e de escolher livremente as pessoas que, em nome dele e de acordo com a opinião dele, hão de tratar dos interesses coletivos. A democracia, pois, supõe a liberdade e a igualdade.” (Souza) Mas é fato que essa suposição de liberdade e igualdade ainda não foram conquistas no país, pois muitos avanços ainda são necessários para atingir estes ideais da democracia.  
NACIONALISTA: no contexto desta unidade, a expressão nacionalista refere-se a uma forma de perspectiva política desenvolvida principalmente no governo de Getúlio Vargas, na qual a produção e os produtos nacionais e as riquezas naturais do país eram bastante valorizados e não havia muita abertura do país para entrada de produtos estrangeiros, como uma forma de valorizar a produção nacional.
NEOLIBERALISMO: o neoliberalismo pode ser compreendido como uma nova política econômica que mudaria o rumo da mais nova crise do capital. “Essa ideologia legitima precisamente o projeto do capital monopolista de romper com as restrições sociopolíticas que limitam a sua liberdade de movimento.[...] O Estado foi demonizado pelos neoliberais e apresentado como um trambolho anacrônico que deveria ser reformado [...] a partir dos anos oitenta do século XX, sob o rótulo de reforma(s) o que vem sendo conduzido pelo grande capital é gigantesco processo de contra-reforma(s), destinado à supressão ou redução dos direitos e garantias sociais”. (NETTO e BRAZ, 2006, p. 227, grifos dos autores). No bojo das reformas do ideal neoliberal algumas estratégias são colocadas, como o ataque ao movimento sindical através de medidas legislativas, o processo de privatização dos aparelhos do Estado e a disseminação da acumulação flexível que institui a reestruturação produtiva como modelo de produção. Como resultado desta nova política há um enfraquecimento do Estado como interventor nas questões sociais, o alargamento das desigualdades, a intensificação das expressões da questão social.
TERCEIRO SETOR: o terceiro setor tem sua referência para o estabelecimento do conceito, onde o primeiro setor seria a esfera estatal, o segundo a esfera mercantil e o terceiro setor - as ações da sociedade civil, sendo elas privadas, mas sem fins lucrativos. Assim o terceiro setor é formado pelos seguintes segmentos: Organizações não-lucrativas e não governamentais como ONGs;  Movimentos Sociais e Associações Comunitárias; Instituições de caridade, religiosas;  atividades filantrópicas - provenientes de fundações empresarias, empresa cidadã; ações solidárias; ações voluntárias, atividades pontuais e informais. Não podemos reduzir o conceito de terceiro setor apenas a esta definição, “numa perspectiva crítica e de totalidade, este conceito resulta inteiramente ideológico e inadequado ao real. A realidade social não se divide em “primeiro”, “segundo” e “terceiro” setor – divisão que, como vimos, consiste num artifício positivista, institucionalista ou estruturalista. Isto, numa primeira hipótese, estaria mostrando o debate sobre o “terceiro setor” para além de sua funcionalidade com a ofensiva neoliberal, como fundado num conceito abstrato, sem existência do real. Numa segunda hipótese, esse debate setorialista oferece uma discussão sobre o social que entende de forma desarticulada o Estado, o mercado e a sociedade civil. Para ambas as hipóteses o debate ocorre de forma mistificadora do real” (MONTAÑO, 2007, p. 183).
CIDADANIA AMPLIADA: a cidadania não tem apenas o conteúdo civil e político de sua formulação original, ela abrange outras dimensões como a dimensão social, econômica, educacional, existencial e outras.
DISCRIMINAÇÃO: de acordo com a definição das ONU discriminação é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola os direitos das pessoas com base em critérios injustificados ou injustos tais como raça, o sexo, idade, a opção religiosa e outros. Ou seja, é a materialização, exteriorização, a prática e a manifestação do racismo, do preconceito e do estereótipo.
IGUALDADE: conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos a igualdade é um princípio democrático, na Constituição Federal de 1988, o art. 3° prevê nos incisos I, II, II, e IV formas para garantir a igualdade, bem como no art. 5° na CF 88 reforça que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade [...]”.  
IGUALDADE FORMAL: é um conceito reduzido à definição de que todos são iguais perante a lei.
IGUALDADE SUBSTANCIAL: de acordo com a definição da unidade, corresponde ao ideal de justiça enquanto reconhecimento de identidades, ou seja, igualdade orientada por critérios como os de gênero, orientação sexual, raça, etnia, entre outros.   

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Estado, Sociedade e Cidadania. In: Curso de formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/ GPP-GeR, Módulo IV, unidade I. Disponível em: <http://www.gppgr.neaad.ufes.br/course/view.php?id=117 >.
Estado, Sociedade e Cidadania. In: Curso de formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/ GPP-GeR, Módulo IV, unidade II. Disponível em: <http://www.gppgr.neaad.ufes.br/course/view.php?id=117 >.



Redação: integrantes do grupo
Postagem: Michele de O. Sampaio

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