Conceitos Apreendidos:
Agenda Política: a agenda política engloba um conjunto de questões e políticas estabelecidas pelo poder Executivo que tenta influenciar a atual gestão e a próxima gestão, inserindo assuntos de enfoque social na qual a sociedade esteja carente.
O Projeto: é, portanto, a unidade mínima de destinação de recursos por meio de um conjunto de atividades cujo objetivo é transformar a realidade, suprindo uma carência ou alterando uma situação problema.
O Programa: trata-se de um conjunto de projetos com o mesmo objetivo, estabelecem as prioridades de intervenção, identifica e ordena projetos, define o âmbito institucional e aloca recursos.
O Plano: contém os programas abrangendo os projetos.
Orçamento Público: trata-se de um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas.
Plano Plurianual: Plano Plurianual: está previsto no artigo 165 da CF/88 e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias: a principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
Lei Orçamentária Anual: estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.
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